Não é tarefa simples garantir a rentabilidade das empresas no complexo e, muitas vezes, incoerente universo tributário brasileiro. As empresas têm no Estado o sócio majoritário. O Estado é aquele sócio que não cria, não produz, não administra, não gere e não contribui, mas, ainda assim, é o que ganha a maior parte.
Auxiliamos as empresas e os empresários na busca de soluções, visando equilibrar as finanças, por meio de um planejamento tributário robusto e eficaz, ou mesmo mediante o ajuizamento das ações tributárias cabíveis.
A titulo de exemplo deste aspecto do Direito Tributário, vale citar os absurdos que ocorrem no âmbito das execuções fiscais. No campo do direito disponível, esse deve ser o mais injusto processo, pois é o que mais sangra o cidadão. Além dos privilégios processais da Fazenda, o executado, que nem sempre é devedor, enfrenta uma atualização obscena e a inclusão de honorários advocatícios abjetos, pois incidentes desde a fase administrativa.
Como se isso não bastasse, quando a empresa não vai bem, a execução fiscal é direcionada aos sócios, muitas vezes de forma arbitrária e ilegal. Por isso, esclareço: o sócio quotista, que não exerceu a administração da empresa, não pode ser responsabilizado pela dívida da sociedade. É por isso que ter uma boa orientação sobre as nuances do direito tributário podem fazer enorme diferença para a empresa e seus sócios.
Se você foi incluído no polo passivo de execução fiscal promovida contra a sua empresa, não aceite passivamente.
Defenda-se!